QUANDO O JUIZ JULGA UM PROCESSO CO RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE A AÇÃO, E EM SEGUIDA COM UMA TUTELA ,O QUE?

BOM DIA, POR FAVOR TENHO UMA DÚVIDA, EU TENHO UM PROCESSO CONTRA O INSS,E O JUIZ DEU SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE, EM SEGUIDA COM UMA TUTELA URGENTE, O QUE ISSO VAI MUDAR DENTRO DESSE PROCESSO ? O QUE VAI ACONTECER A SEGUIR? POR FAVOR AGUARDO RESPOSTAS, MUITO OBRIGADO
Respostas :
Quando o julga julga com resolução de mérito, significa que ele apreciou os fatos e fundamentos, analisou a questão controvertida e deferiu ou indeferiu o pedido propriamente dito. No seu caso, o seu pedido foi deferido, pois o julgamento foi pela "procedência da ação".

A sentença contra o INSS, por ser este uma autarquia federal, não pode ser executada em regra até que o Tribunal Regional Federal a confirme. Porém, se o juiz analisa o caso e considera que há urgência fundada que justifique efeitos imediatos, ele pode deferir a tutela de urgência já na sentença, fazendo com que possa a decisão ser executada independente de decisão final por parte de qualquer Tribunal.

Após a proferição de sentença, o INSS recorrerá e o processo vai para julgamento do Tribunal Regional Federal, que pode manter a sentença integralmente, modificá-la em parte ou mesmo alterá-la completamente, julgando a ação improcedente e revertendo a decisão que lhe beneficiou.
Se você processou o INSS, ele está correndo em uma vara da Justiça Federal. Quando o juiz diz que julgou o processo com resolução do mérito, quer dizer que ele está se referindo ao artigo 269, do CPC, o qual ele enquadrou a demanda num dos incisos, ou seja, o juiz acolhe ou rejeita o pedido do autor, no seu caso, reconhecer a procedência do pedido formulado na exordial, quando as partes transigirem, quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição ou quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. Já a tutela e urgência é outra coisa e está no art. 273. A tutela antecipada é um adiantamento da tutela de mérito, ou seja, é um adiantamento do objeto da demanda ou dos efeitos da sentença que concede aquilo que foi pedido. Se o juiz julga procedente os efeitos da tutela, já de início é como se você ganhasse a ação; esse efeito é temporário até o término da demanda. Se você vencer, esse efeito se concretiza. Calma! Os efeitos da tutela podem ser extinguido a qualquer momento, basta um recurso do INSS ganhar. Isso é um resumão de Direito Processual Civil. Espero ter-lhe ajudado!


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